Flexibilização do Marco da Navegação

Flexibilização do Marco da Navegação
Evento

Autor(a): Jean-David Caprace

Postado em: 20 de julho de 2020

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A SOBENA se posicionou contra o projeto de lei 2948/2019, que visa eliminar restrições ao afretamento e à aquisição de embarcações para uso na navegação brasileira.

O projeto do senador Álvaro Dias (PODE-PR) flexibiliza as regras do marco do setor de navegação, a Lei 9432, vigente desde 1997. O argumento do senador é que as limitações impostas ao afretamento e à aquisição de navios estrangeiros constituem verdadeira barreira à expansão e à renovação da frota nacional, o que dificulta o crescimento do transporte aquaviário no Brasil. O projeto tem o apoio do setor do agronegócio e foi recebido com preocupação por representantes do setor de navegação e da construção naval.

A SOBENA entende que a abertura indiscriminada para empresas estrangeiras traria embarcações prontas e obsoletas para o Brasil, desempregando milhares de pessoas em empresas de projetos, navegação, estaleiros e indústria de equipamentos e maquinarias. Na visão da SOBENA, o custo do frete não está na falta de concorrência no setor, mas sim na necessidade urgente de uma reforma tributária que deixe o setor mais competitivo. “O gargalo do transporte não é a falta de empresas de navegação e muito menos a falta de estaleiros. Só na região Norte temos centenas de empresas de navegação devidamente registradas como EBN (empresa brasileira de navegação) e vários estaleiros espalhados nas principais cidades da região”, afirmou Luis de Mattos, presidente da SOBENA. Ele disse que não há precedentes em nenhum país desenvolvido. “Os Estados Unidos, por exemplo, possuem o Jones Act, que determina que a indústria naval seja toda norte-americana. Pode ser de capital estrangeiro, mas tem que estar estabelecida no país”, compara Mattos. (fonte: Revista Portos e Navios – 27/05/2019 digital)

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